JUSTIFICATIVA:
SAJ-DCDAO-PL-EX- 70/2019
Processo nº 35.064/2018
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Tenho a honra de encaminhar aos cuidados de Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei que permite à transferência de alvarás do Serviço de Transporte Individual de Passageiros - TÁXI no âmbito do Município de Sorocaba.
Para tanto, cumpre ressaltar que atualmente o Transporte Individual de Passageiros - TÁXI é um serviço regulamentado pelo Decreto Municipal nº 21.522, de 25 de novembro de 2014, dispondo em seu Capítulo II - Seção II sobre os requisitos para a outorga da autorização, contemplando inclusive a possibilidade de transferência, mediante o cumprimento de alguns requisitos, entre os quais o pagamento de uma taxa de 15 (quinze) UFIRs no caso de sucessor legítimo ou 1.500 (mil e quinhentas) UFIRs no caso de transferência a terceiros.
Todavia, o presente Projeto tem a intenção de atender a um desejo antigo dos taxistas, a partir da futura previsão em Lei sobre a possibilidade de transferência de autorização, haverá mais segurança jurídica à categoria, uma vez que atualmente o tema é tratado apenas pelo Decreto nº 21.522/2014.
Por todo o exposto, os méritos do presente Projeto de Lei encontram-se plenamente justificados, razão pela qual espero contar com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e D. Pares no sentido de transformá-lo em Lei, solicitando que a apreciação do mesmo se dê em REGIME DE URGÊNCIA, previsto na Lei Orgânica do Município.